Dra. Rogéria Bueno
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Você tem uma doença grave e recebe aposentadoria ou pensão?

A lei pode dispensar o Imposto de Renda sobre esses valores.

Os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças previstas em lei podem ser isentos do Imposto de Renda. É necessário analisar a doença, o laudo e os rendimentos.

Dra. Rogéria Bueno  |  OAB/RS 69.982
Atuação em Direito Previdenciário desde 2013.

Para quem é esta análise?

Pessoas que recebem aposentadoria, reforma ou pensão e convivem com uma doença grave, especialmente:

Aposentados

Que têm Imposto de Renda descontado dos proventos.

Pensionistas

Que recebem pensão e têm uma das doenças da lista.

Reformados

Que recebem proventos de reforma e têm diagnóstico previsto em lei.

Doença após a aposentadoria

A doença pode ter surgido depois que a pessoa já estava aposentada.

Imposto pago a mais

Valores pagos indevidamente podem ser analisados dentro do prazo de cinco anos.

Dúvida sobre o laudo

Quem não sabe se o laudo e a documentação são adequados.

A isenção vale para quem recebe e tem a doença. O rol da lei é fechado e cada situação precisa ser analisada individualmente.
Cardiopatia graveNeoplasia malignaNefropatia graveHepatopatia graveDoença de ParkinsonEsclerose múltiplaParalisia irreversível e incapacitanteCegueira, inclusive a monocularAlienação mentalEspondiloartrose anquilosanteDoença de Paget em estados avançadosFibrose cística (mucoviscidose)HanseníaseTuberculose ativaContaminação por radiaçãoSíndrome da imunodeficiência adquirida
LEI 7.713/1988

A lei traz uma lista de doenças. Ela é fechada.

A isenção depende de a doença estar na lista da lei e de ficar comprovada. O imposto pago a mais pode ser analisado dentro do prazo de cinco anos.

É preciso entender se a sua situação se enquadra.

“Tenho uma doença grave. Já tenho direito à isenção?”

Depende da doença e do laudo.

A isenção exige que a doença esteja prevista em lei e que haja comprovação adequada. Os rendimentos também precisam ser de aposentadoria, reforma ou pensão.

Antes de pedir a isenção, algumas respostas precisam estar claras.

A sua doença está na lista da lei?

Você tem laudo e documentos adequados?

Seus rendimentos são de aposentadoria, reforma ou pensão?

Você pagou imposto a mais nos últimos anos?

Como a isenção pode ser pedida no seu caso?

Dra. Rogéria Bueno

Quem é Rogéria Bueno?

Rogéria Bueno é advogada com atuação em Direito Previdenciário desde 2013, auxiliando aposentados e pensionistas a compreenderem seus direitos.

Sua atuação inclui a isenção do Imposto de Renda por doença grave, com análise da doença, do laudo e dos rendimentos de cada situação, além de planejamento previdenciário e aposentadoria especial.

Também é comentarista previdenciária do programa Vidas & Direitos, da RS Play, levando informação previdenciária de forma clara e acessível.

Dra. Rogéria Bueno | OAB/RS 69.982

Vidas & Direitos

Comentarista previdenciária
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Como funciona a análise?

01

Entendimento da situação

Doença, tipo de benefício e histórico dos rendimentos.

02

Análise da documentação

Laudos, comprovantes de rendimentos e informes de pagamento.

03

Compreensão das possibilidades

Identificação do que existe de direito e dos próximos passos.

Perguntas frequentes

Toda doença grave dá direito à isenção?

Não. A lei traz uma lista fechada de doenças, e é preciso que a situação esteja comprovada.

A doença pode ter surgido depois da aposentadoria?

Sim, a doença pode ter surgido depois, mas cada caso precisa ser analisado.

Quem recebe pensão pode ter direito?

Pode, desde que quem recebe a pensão tenha uma das doenças previstas em lei.

É possível pedir de volta o imposto pago?

Valores pagos a mais podem ser analisados dentro do prazo de cinco anos.

Quais documentos devo levar?

Laudos e exames, comprovante de rendimentos, informe de rendimentos e documentos do benefício, se tiver.

Antes de deixar o Imposto de Renda descontado, entenda se a lei dispensa o pagamento no seu caso.

Cada situação depende da análise individual do histórico e da documentação.

(51) 98411-7939

Informação certa garante o seu direito.